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Prazo para fazer Cadastro Ambiental Rural (CAR) é prorrogado por um ano

Assunto do mês de MAIO:
Por Ione Moser

Expiraria no dia 5 de maio de 2015 o prazo para que todos os proprietários rurais realizassem o Cadastro Ambiental Rural de suas propriedades.

O anúncio da prorrogação foi feita por Gaetani durante audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

A indefinição sobre a prorrogação causou correria entre proprietários de imóveis rurais que buscaram adequar-se ao prazo, sobrecarregando o sistema onde o CAR é registrado. Usuários reclamavam de dificuldades em inserir os dados, fazer download das imagens de satélite e receber o recibo que comprova o cadastramento.

Mesmo assim apenas 17% dos imóveis rurais do Paraná já foram registrados.

Com mais um ano de prazo, o trabalho de divulgação entre os proprietários rurais continua.

1. O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?
(CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SIC AR, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.

2. Para que serve o CAR?
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate
ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

3. Preciso me inscrever no CAR?
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições.

O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.

4. Quais as vantagens em fazer o cadastro?
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído pelo Estado. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.

Acesse www.car.gov.br .

 

Veja algumas dicas:

  1. Fique atento às regras vigentes no seu Estado;
  2. Leia o manual e tutorial no site: www.car.org.br
  3. Caso não tenha conhecimento de informática ou técnicos, procure um profissional para fazer o seu cadastro;
  4. Estude a possibilidade de contratar o serviço de cadastramento juntamente com seus vizinhos, associações ou cooperativas para diminuir os custos.
  5. Inscrição no CAR deve ser feita até maio de 2016.

Fontes: Gazeta do Povo e Canal do Produtor

 

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